O jornal Público do passado dia 17 de Julho denunciou e criticou a atitude de Artur Penedos de desenvolver uma actividade eleitoral ilegal, associada a uma marca privada de um health club.
Como se não bastasse a ilegalidade em si, que confunde o público e o privado de uma forma inaceitável, Artur Penedos foi mais longe na sua falta de ética para com os paredenses e associou a sua acção de campanha a um health club de luxo do Porto, atitude no mínimo estranha tendo em consideração o número de health clubs existentes no nosso concelho, mas natural em Artur Penedos que mais uma vez vem demonstrar o seu total desconhecimento sobre o concelho a que se candidata.
Mas o burlesco desta censurável acção não fica por aqui, Artur Penedos ao ser confrontado pelo jornalista sobre a ilegalidade da sua actividade respondeu o seguinte: "Não sabia que não se podia colocar referências a uma entidade prestadora de serviços e logo que fui informado isso foi retirado", como é possível uma pessoa que foi deputado durante 14 anos e assessor do Primeiro-Ministro desconhecer uma lei eleitoral tão básica como esta.
Poderão os paredenses votar em alguém que apesar de todos os cargos políticos ocupados ao longo de décadas desconhe as leis eleitorais, mesmo as mais basilares?
As ilegalidades desta acção não ficam por aqui, mesmo depois de confrontado com esta situação Artur Penedos volta á carga com mais uma, publicando num jornal local uma página inteira o anúncio da mesma actividade, violando mais uma vez a lei eleitoral, visto que a mesma apenas permite “anúncios publicitários, como tal identificados, em publicações periódicas, desde que não ultrapassem um quarto de página e se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla do partido.”
Este caricato episódio é só comparável com o incidente de José Sócrates e Manuel Pinho aquando de uma visita à Venezuela num voo fretado da TAP.
Em certo ponto da viagem entre outros membros do gabinete do primeiro-ministro decidem fumar em pleno voo, mesmo depois de poucos meses antes terem aprovado a lei para protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, tendo alegado como motivo desta infracção o desconhecimento de não se poder fumar em voos fretados.
A estes dois casos aplica-se em pleno o artigo 6º do Código Civil que tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei”; que dispõe o seguinte: “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”
No caso de José Sócrates e Manuel Pinho a alegação de ignorância isentou-os da sanção, ver vamos se no caso de Artur Penedos o mesmo se irá passar, comprovando que os membros do governo e seu “staff” usufruem de um estatuto especial que os faça estar acima da lei, mesmo das que os próprios aprovam.
Como se não bastasse a ilegalidade em si, que confunde o público e o privado de uma forma inaceitável, Artur Penedos foi mais longe na sua falta de ética para com os paredenses e associou a sua acção de campanha a um health club de luxo do Porto, atitude no mínimo estranha tendo em consideração o número de health clubs existentes no nosso concelho, mas natural em Artur Penedos que mais uma vez vem demonstrar o seu total desconhecimento sobre o concelho a que se candidata.
Mas o burlesco desta censurável acção não fica por aqui, Artur Penedos ao ser confrontado pelo jornalista sobre a ilegalidade da sua actividade respondeu o seguinte: "Não sabia que não se podia colocar referências a uma entidade prestadora de serviços e logo que fui informado isso foi retirado", como é possível uma pessoa que foi deputado durante 14 anos e assessor do Primeiro-Ministro desconhecer uma lei eleitoral tão básica como esta.
Poderão os paredenses votar em alguém que apesar de todos os cargos políticos ocupados ao longo de décadas desconhe as leis eleitorais, mesmo as mais basilares?
As ilegalidades desta acção não ficam por aqui, mesmo depois de confrontado com esta situação Artur Penedos volta á carga com mais uma, publicando num jornal local uma página inteira o anúncio da mesma actividade, violando mais uma vez a lei eleitoral, visto que a mesma apenas permite “anúncios publicitários, como tal identificados, em publicações periódicas, desde que não ultrapassem um quarto de página e se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla do partido.”
Este caricato episódio é só comparável com o incidente de José Sócrates e Manuel Pinho aquando de uma visita à Venezuela num voo fretado da TAP.
Em certo ponto da viagem entre outros membros do gabinete do primeiro-ministro decidem fumar em pleno voo, mesmo depois de poucos meses antes terem aprovado a lei para protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, tendo alegado como motivo desta infracção o desconhecimento de não se poder fumar em voos fretados.
A estes dois casos aplica-se em pleno o artigo 6º do Código Civil que tem como epígrafe a “Ignorância ou má interpretação da lei”; que dispõe o seguinte: “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nelas estabelecidas.”
No caso de José Sócrates e Manuel Pinho a alegação de ignorância isentou-os da sanção, ver vamos se no caso de Artur Penedos o mesmo se irá passar, comprovando que os membros do governo e seu “staff” usufruem de um estatuto especial que os faça estar acima da lei, mesmo das que os próprios aprovam.
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